Resolução n.º 145/CODA/2010
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O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, resolve aprovar o seguinte:
Que se proceda à transferência e reforço de verba no montante de 147.150,00 (cento e quarenta e sete mil cento e cinquenta euros), de acordo com o mapa anexo que faz parte integrante desta Resolução.Assembleia Legislativa da Madeira 11 de Novembro de 2010.PEL'O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, Assinatura ilegívelREFORÇOSMapa anexo à Resolução n.º 145/CODA/2010CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICADESIGNAÇÃOAgr.S.A.Rub.AlíneaDespesas correntes01Despesas com o pessoal:Remunerações certas e permanentes: 01Titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos: BVice-Presidentes01CDeputados15Remunerações por doença e maternidade/paternidade02Abonos variáveis ou eventuais: 13Outros suplementos e prémios: AReuniões do Conselho de Administração03Segurança social:Outras pensões:: ASubvenção vitalícia08CEncargos com fundos de pensões02Aquisição de bens e serviços:Aquisição de bens: 08Material de escritório01Sub - TotalDespesas correntes14Outro material - PeçasAquisição de serviços:...Para continuar a ler
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