Portaria n.º 8/2009

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 010sup2, 29 de Janeiro de 2009Série I › Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais

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Resumo


Estabelece para a Região as novas normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas para o período de 2008 a 2013.

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Fragmento


Portaria n.º 8/2009

de 29 de Janeiro

Estabelece para a Região Autónoma da Madeira as novas normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas para o período de 2008 a 2013

Com a aprovação do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, instituiu-se uma nova Organização Comum de Mercado (OCM) no sector vitivinícola, a qual mantém os princípios gerais conducentes à continuidade do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

Esse novo regime de apoio encontra-se previsto no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e na Secção 2, do Capítulo II, do Título II do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho, que estabelece regras de execução do primeiro, no que respeita, nomeadamente, aos programas de apoio.

No caso da Região Autónoma da Madeira, que integra as zonas de competitividade, os apoios a conceder podem atingir os 50% dos custos reais de reconversão e reestruturação das vinhas.

Diante do quadro legal instituído pelos referenciados Regulamentos comunitários e tendo em vista o horizonte temporal compreendido entre 2008 e 2013, importa definir, para a Região Autónoma da Madeira, as no...

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