Portaria n.º 209/2008
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 150, 03 de Dezembro de 2008 › Série I › Vice - Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Educação e Cultura e do Plano e Finanças
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 150, 03 de Dezembro de 2008 › Série I › Vice - Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Educação e Cultura e do Plano e Finanças
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Aprova as estruturas nucleares da Direcção Regional da Educação, Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 209/2008
de 3 de Dezembro
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M, de 30 de Abril, definiu a missão, atribuições e competências e o tipo de organização interna da Direcção Regional de Educação da Secretaria Regional de Educação e Cultura.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar regional, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, a dotação das unidades orgânicas flexíveis, bem como aprovar o quadro de pessoal.Assim:Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, manda o Governo Regional da Madeira, pelo Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e Secretários Regionais do Plano e Finanças e da Educação e Cultura aprovar o seguinte:CAPÍTULO IDas Estruturas NuclearesArtigo 1.ºEstrutura nuclear1 - A Direcção Regional de Educação, abreviadamente designada por DRE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção d...Resumo do conteúdo do documento.
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