Portaria n.º 80/2002
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 057, 20 de Maio de 2002 › Série I › Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Educação e do Plano e Finanças
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 057, 20 de Maio de 2002 › Série I › Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Educação e do Plano e Finanças
Articulado como::Resumo
Altera os quadros dos estabelecimentos de infância contemplados nas Portarias n.os
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 80/2002
Pelas Portarias n.os 53/2001, de 22 de Maio, 97-A/2001, de 31 de Agosto e 149/2001, de 6 de Novembro, procedeu-se ao redimensionamento dos quadros de pessoal não docente das Creches, Jardins de Infância e Infantários dependentes da Secretaria Regional de Educação.
Considerando no entanto as alterações legislativas entretanto operadas, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/M, de 29 de Junho, que veio alterar o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto, no respeitante aos requisitos exigidos para a transição para a carreira de ajudante de acção sócio educativa, o Decreto-Lein.º 141/2001 de 24 de Abril, que fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal da Administração Pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, relativo à mudança de índices da escala salarial dos funcionários, importa proceder às alterações nos respectivos quadros de pessoal dos estabelecimentos de infância, face a este novo enquadramento.Para além deste quadro normativo, a própria rede escolar na parte relativa aos estabelecimentos de educação, sofreu alterações, designadamente com a criação da Creche "A Palmeira" e o Infantário "Rainha Santa Isabel", e a extinção do Jardim de Infância "Penha de França", pelo que face a esta nova realidade, urge adequar a estrutura dos recursos humanos nos estabelecimentos de educação.Nestes termos, ao abrigo da alínea o) e d) respectivamente dos artigos 40.º e 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, manda o Governo R...Resumo do conteúdo do documento.
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