Portaria n.º 96/2003

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 088, 01 de Agosto de 2003Série I › Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais

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Resumo


Adopta medidas de aplicação e controlo das ajudas concedidas para as frutas (com excepção da banana da Madeira), produtos hortícolas, plantas vivas e flores colhidos ou produzidos localmente e destinados ao abastecimento da Região.

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Fragmento


Portaria n.º 96/2003

(ADOPTAMEDIDAS DE APLICAÇÃO E CONTROLO DACONCESSÃO DAS AJUDAS CONCEDIDAS PARAAS FRUTAS, PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS VIVAS E FLORES COLHIDOS OU PRODUZIDOS LOCALMENTE E DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DAREGIÃO AUTÓNOMADA MADEIRA, PREVISTAS NO

N.º 1 DO ARTIGO 5.º DO REG. (CE) N.º 1453/2001)

Considerando o Reg. (CE) n.º 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho, que estabelece medidas específicas relativas a deter-minados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e que revogou o Reg. (CEE) n.º 1600/92 (POSEIMA), nomeadamente o seu Artigo 5.º, relativo as medidas a favor das produções locais comuns aos Açores e à Madeira no sector das frutas, produtos hortícolas, plantas vivas e flores;

Considerando o Reg. (CE) n.º 43/2003, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução dos Reg. (CE) n.º 1452/2001, Reg. (CE) n.º 1453/2001 e Reg. (CE) n.º 1454/2001, do Conselho, de 28 de Junho, no respeitante às ajudas a favor das produções locais de produtos vegetais, nas

regiões ultraperiféricas da União, nomeadamente o estabelecido no seu Capítulo I - Comercialização Local, do seu Título IV, Art.os 39.º a 44.º;

Considerando que a concessão da ajuda às frutas, produtos hortícolas, flores e plantas vivas dos capítulos 6, 7 e 8 da Nomenclatura Combinada colhidos ou produzidos localmente e destinados ao abastecimento dos mercados das respectivas regiões de produção, fica subordinada à celebração de contratos de forneciment...

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