Resolução n.º 1527/2003
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 139, 09 de Dezembro de 2003 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 139, 09 de Dezembro de 2003 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder ao pagamento, junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A., da importância de 6.563,71.
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Fragmento
Resolução n.º 1527/2003
Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 17/99/M, de 15 de ...
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