Resolução n.º 294/2004
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 033, 12 de Março de 2004 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 033, 12 de Março de 2004 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação dos imóveis necessários à prossecução ininterrupta dos trabalhos destinados à execução da obra pública de "construção da E.R. 101 Calheta - Prazeres - 3.ª fase".
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Fragmento
Resolução n.º 294/2004
Considerando que no âmbito das acessibilidades internas e no que se refere à rede rodoviária regional, se torna necessário incrementar uma adequada melhoria da rede viária existe...
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