Resolução n.º 121/2007

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 018sup, 21 de Fevereiro de 2007Série I › Presidência do Governo Regional

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Realiza em dinheiro o montante correspondente a mais uma percentagem do remanescente do capital estatutário da empresa pública denominada CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPE..

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Resolução n.º 121/2007

Considerando que, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2006/M, de 14 de Março, que criou...

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