Resolução n.º 121/2007
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 018sup, 21 de Fevereiro de 2007 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 018sup, 21 de Fevereiro de 2007 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Realiza em dinheiro o montante correspondente a mais uma percentagem do remanescente do capital estatutário da empresa pública denominada CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPE..
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 121/2007
Considerando que, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2006/M, de 14 de Março, que criou...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios