Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 002sup, 09 de Janeiro de 2009 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 002sup, 09 de Janeiro de 2009 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M
de 8 de Janeiro
Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directaO Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, manteve na tutela da Secretaria Regional dos Recursos Humanos os sectores de actividade que lhe estavam atribuídos: trabalho, emprego, comunidades madeirenses, defesa do consumidor, juventude, inspecção das actividades económicas e comunicação social. Tem ainda a Secretaria Regional a tutela do Instituto Regional de Emprego, do Conselho Económico e Social e da Empresa Jornal da Madeira.Face ao decorrente da publicação de legislação relativa à organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e a fim de permitir novas formas de flexibilização das estruturas dos serviços que fazem parte da Secretaria Regional, há que alterar as respectivas orgânicas.Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e don.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, dos artigos 3.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, e do n....Resumo do conteúdo do documento.
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