Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 002sup, 09 de Janeiro de 2009Série I › Presidência do Governo Regional

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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa.

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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M

de 8 de Janeiro

Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprovou a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, manteve na tutela da Secretaria Regional dos Recursos Humanos os sectores de actividade que lhe estavam atribuídos: trabalho, emprego, comunidades madeirenses, defesa do consumidor, juventude, inspecção das actividades económicas e comunicação social. Tem ainda a Secretaria Regional a tutela do Instituto Regional de Emprego, do Conselho Económico e Social e da Empresa Jornal da Madeira.

Face ao decorrente da publicação de legislação relativa à organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e a fim de permitir novas formas de flexibilização das estruturas dos serviços que fazem parte da Secretaria Regional, há que alterar as respectivas orgânicas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do

n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, dos artigos 3.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, e do n....

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