Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 032, 19 de Março de 2003 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 032, 19 de Março de 2003 › Série I › Presidência do Governo Regional
Articulado como::Resumo
Sujeita, pelo prazo de dois anos, a medidas preventivas os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M
Sujeição a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalara implantarno Funchal
O Serviço Regional de Saúde constitui um vector fundamental da acção política do Governo Regional na medida em que se consubstancia na pres...Resumo do conteúdo do documento.
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