Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 032, 19 de Março de 2003Série I › Presidência do Governo Regional

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Resumo


Sujeita, pelo prazo de dois anos, a medidas preventivas os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal.

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Fragmento


Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M

Sujeição a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalara implantarno Funchal

O Serviço Regional de Saúde constitui um vector fundamental da acção política do Governo Regional na medida em que se consubstancia na pres...

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