Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/M

Resumo


Cria e regulamenta os serviços electrónicos do Governo Regional da Madeira.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/M

de 18 de Abril de 2006

Cria e regulamenta os serviços electrónicos do Governo Regional da Madeira

A sociedade de informação é cada vez mais uma realidade incontornável no meio em que vivemos e deve ser encarada, por todos os actores da nossa sociedade, como um catalisador e meio de satisfação de necessidades individuais e colectivas.

Nesta medida, compete também ao Governo Regional desenvolver os esforços necessários à efectiva implementação de serviços de governo electrónico, prestados através do seu portal na Internet, de forma a facilitar cada vez mais aos cidadãos o acesso e satisfação das suas necessidades junto de cada um dos serviços e organismos do Governo Regional.

Na realidade, a evolução para um efectivo relacionamento com os cidadãos, através da web, comporta a mudança de um estádio meramente informativo para outro de natureza transaccional, interactivo e biunívoco, em que o cidadão não se limita a conseguir obter informações sobre os serviços públicos com os quais tem de se relacionar, mas consegue, efectivamente, por parte destes últimos, a prestação de um serviço que dispensa a sua presença física junto da sede do organismo.

Trata-se de tirar partido das potencialidades do mundo ...

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