Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/M
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 037, 27 de Março de 2002 › Série I › Assembleia Legislativa Regional
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 037, 27 de Março de 2002 › Série I › Assembleia Legislativa Regional
Articulado como::Resumo
Apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece o limite mínimo de redução no valor das pensões de invalidez nas situações de acumulação destas prestações de segurança social com rendimentos do trabalho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2002/M
Proposta de lei à Assembleia da República que estabelece o limite mínimo de redução no valor das pensões de invalidez nas situações de acumulação destas prestações de segurança social com rendimentos do trabalho
No seio da sociedade portuguesa de hoje existe um número relevante de cidadãos que são portadores de...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios