Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 175, 13 de Setembro de 2002Série II › Secretaria Regional da Educacão

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Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

INSTITUTO DO DESPORTO

Homologo

Funchal, 04 de Junho de 2002.

O Secretário Regional de Educação, Francisco José Vieira Fernandes

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 80/2002

No âmbito da política de fomento e apoio ao desporto, a todos os seus níveis, promovendo a criação de condições técnicas, logísticas e materiais necessárias à sua prossecução, é celebrado, ao abrigo do art. 34º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro e dos números 3 e 4 do art. 2º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2001/M, de 12 de Outubro, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDRAM, devidamente representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. Jaime Pereira de Lima Lucas, e a Associação de Andebol da Madeira, adiante designado abreviadamente por Associação, devidamente representada pelo seu Presidente da Direcção, Senhor Dr. Emanuel Alves, subordinado às seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto a comparticipação financeira do IDRAM no apoio ao plano de actividades desportivas da Associação de acordo com o respectivo Plano Anual, o qual fica anexo ao presente contrato-programa, dele fazendo parte integrante.

Cláusula 2ª

Vigência do contrato

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e até ao dia 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 3ª

Comparticipação financeira

O IDRAM prestará apoio financeiro ao segundo outorgante até ao montante de 116.628,41 (cento e dezasseis mil, seiscentos

e vinte e oito euros e quarenta e um cêntimos), para prossecução do plano anual de actividades referido na primeira cláusula.

Cláusula 4ª

Direitos e obrigações das partes

1 - No âmbito do presente contrato constituem obrigações do IDRAM:

a) Conceder ao segundo outorgante o valor referido na cláusula precedente, nos seguintes termos:

14.066,00 (catorze mil e sessenta e seis euros), para custear despesas administrativas;

51.697,17 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e sete euros e dezassete cêntimos), para custear despesas com as actividades desportivas incluindo, nomeadamente, organização de competições, arbitragem, formação de técnicos, árbitros e praticantes e enquadramento técnico associativo;

7.034,00 (sete mil e trinta e quatro euros), para custear despesas com a aquisição de bens de equipamento;

17.924,40 (dezassete mil, novecentos e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos), para pagamento de rendas;

19.173,07 (dezanove mil, cento e setenta e três euros e sete cêntimos), para custear encargos com pessoal;

3.740,98 (três mil, setecentos e quarenta euros e noventa e oito cêntimos), para despesas com organização de Festhands;

2.992,79 (dois mil, novecentos e noventa e dois euros e setenta e nove cêntimos) para custear despesas com o projecto de Detecção...

Resumo do conteúdo do documento.

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