Contratos-programa

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 155Supl, 10 de Agosto de 2004Série II › Secretaria Regional da Educacão

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Contratos-programa

Contratos de programa

Homologo

Funchal, 1 de Setembro de 2003.

O SECRETÁRIO REGIONALDE EDUCAÇÃO, Francisco José Vieira Fernandes

Contrato de Programa de Desenvolvimento

Desportivo n.º 252/2003

No âmbito da política de fomento e apoio ao desporto, a todos os seus níveis, promovendo a criação de condições técnicas, logísticas e materiais necessárias à sua prossecução, é celebrado, ao abrigo do art. 3.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, e dos números 3 e 4 do art. 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2001/M, de 12 de Outubro, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDRAM, devidamente representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. Jaime Pereira de Lima Lucas, e o Grupo Columbófilo Santa Maria Maior, designado abreviadamente por Clube, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Senhor José da Conceição de Caires Pestana, subordinado às seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto a comparticipação financeira do IDRAM no apoio ao plano de actividades desportivas do Clube de acordo com a proposta apresentada, a qual fica anexa ao presente o contratoprograma, dele fazendo parte integrante.

Cláusula 2.ª

Vigência do contrato

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até à concretização do seu objecto.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O IDRAM prestará apoio financeiro ao segundo outorgante até ao montante de 3.117,50 (três mil, cento e dezassete euros e cinquenta cêntimos), para prossecução do plano de actividades constante da proposta referida na primeira cláusula e com os indicadores da época desportiva 2001/2002, nos seguintes termos:

1 - Competição Desportiva Regional - 3.117,50 euros

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - No âmbito do pr...

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