Avisos - Número 121
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 121, 26 de Junho de 2002 › Série II › Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
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Avisos - Número 121
Aviso
1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 49/99 de22 de Junho, adaptado à Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 08 de Julho, e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho, faz-se público que por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, de 19 de Março de 2002, foi autorizada a abertura de concurso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação (distribuição) deste aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, para preenchimento do lugar de Director de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas do quadro de pessoal da Direcção Regional de Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/M, de 06 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/M, de 30 de Novembro.2 - A remuneração será a constante do anexo n.º 8 aoDecreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, para o cargo de Director de Serviços e legislação complementar, acrescida das despesas de representação, nos termos do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 3 Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, situando-se o local de trabalho no Concelho do Funchal, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente em vigor para os funcionários da Administração Pública.3 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.4 - A área de actuação do lugar a preencher consiste, genericamente, em dirigir, gerir, coordenar e controlar o funcionamento da Direcção de Serviços de Desenvolvimento e Administração das Pescas, previsto no artigo 5 .º do Decreto Regulamentar Regional 11/96/M, de 6 de Setembro.5 - São requisitos de candidatura:5.1 - Gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.5.2 - Especiais - Reunir os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou n.º 6 do artigo4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 Junho, são condições preferenciais de admissão a posse de Licenciatura na área de Organização e Gestão de Empresas e a experiência no domínio do cargo posto a concurso.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas na Direcção Regional de Pescas da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, Estrada da Pontinha, no Funchal.Número 1217 - Os métodos de selecção a utilizar, de acordo...Resumo do conteúdo do documento.
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