Avisos - Despacho n.º 1/2008
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 021, 30 de Janeiro de 2008 › Série II › Vice-Presidência do Governo Regional
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Avisos - Despacho n.º 1/2008
Aviso
1 - Nos termos do n.º 1, alínea c) e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de 16 de Janeiro de 2008, ao abrigo da competência delegada constante do Despacho n.º 77/2007, de 24-07, publicado no JORAM, II Série, n.º 136, de 26-07-2007, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, para preenchimento de 1 vaga de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho.2 - Aremuneração é a correspondente a um dos escalões da categoria de técnico superior principal, do grupo de pessoal técnico superior, constante do mapa anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18-12, situando-se o local de trabalho no concelho do Funchal, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração regional.3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste, genericamente, na execução de "funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura" na área de economia.5 - São requisitos de admissão ao concurso:5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do DecretoLei. n.º 204/98, de 11-07, que são:a...Resumo do conteúdo do documento.
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