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Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 220, 17 de Novembro de 2003 › Série II › Secretaria Regional da Educacão
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DIRECÇÃO REGIONALDE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Aviso1 - Faz-se público que por meu despacho, de 2003/09/30, no uso da delegação de competências prevista no ponto 1.1 do Despacho n.º 50/2001, de 19 de Outubro, do Secretário Regional de Educação, publicado no JORAM, n.º 213, II Série, de 6 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de distribuição do presente aviso na II Série do Jornal Oficial da RAM, concurso externo de ingresso, para preenchimento de 2 vagas de Técnico Superior de 2.ª classe, licenciados em Economia e/ou Gestão e Administração Pública, no quadro de pessoal da Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental - Secretaria Regional de Educação, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, de 18 de Outubro.2 - Os lugares postos a concurso encontram-se descongelados nos termos do Despacho Normativon.º 2/2003, de 21 de Abril, publicado no JORAM n.º 53, I Série, de 19 de Maio.3 - Lei aplicável - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 1014/98, de 6 de Agosto, publicada no JORAM, I Série, n.º 53, Decreto Legislativo Regional n.º 14/89/M, de 15 de Fevereiro, Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, de 18 de Outubro, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho, Despacho n.º 424/89, de 5 de Setembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas Decreto-Lein.º 6/96, de 31 de Janeiro.4 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes e para as que vierem a ocorrer pelo prazo de um ano, a contar da data da distribuição/afixação da lista classificativa final dos candidatos.5 - Condições de candidatura - Poderão candidatar-se os indivíduos com vínculo ou não à Função Pública, que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:5.1 - Requisitos gerais:5.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;5.1.2 - Ter 18 anos completos;5.1.3 - Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;5.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;5.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;5.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.5.2 - Requisitos especiais:5.2.1 - Possuir licenciatura em Economia e/ou Gestão e Administração Pública.6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - Ao TécnicoSuperior de 2.ª classe compete, genericamente, conceber e desenvolver projectos, elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito da respectiva formação e especialidade.7 - Local de estágio, trabalho e vencimento:7.1 - O local de estágio será no Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental, sito à Avenida Arriaga e o estágio será remunerado pelo escalão 1 relativo ao estágio, do Novo Sistema Remuneratório da Função Pública, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e do artigo41.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, sendo as respectivas condições de trabalho as genericamente em vigor para os funcionários da Administração Pública Regional.7.2 - Local de trabalho e vencimento dos lugares a prover será o referido no número anterior e terão o vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria (índice 400), no Novo Sistema Remuneratório da Função Pública, nos termos do supracitado Decreto-Lei n.º 404-A/98.8 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso referido serão os seguintes:a) Avaliação Curricular (A. C.);b) Prova Oral de Conhecimentos Específicos(P. O. C. E.).8.1 - Os métodos de selecção indicados no n.º 8 consistirão no seguinte:8.1.1 - A Avaliação Curricular consistirá em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e a experiência profissional, em que seponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.8.1.2 - A Prova Oral de Conhecimentos Específicos terá a duração aproximada de 30 minutos, e v...Resumo do conteúdo do documento.
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