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Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 014, 19 de Janeiro de 2006 › Série II › Secretaria Regional da Educação
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DIRECÇÃO REGIONALDE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Aviso1 - Faz-se público que por meu despacho de 30 de Setembro de 2005, no uso da delegação de competências previstas no ponto 1.1 do Despacho n.º 34/2005, de 20 de Abril, do Secretário Regional de Educação, publicado no JORAM, n.º 86, II Série, de 4 de Maio, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de distribuição do presente aviso, Concurso Interno de Acesso Geral, para preenchimento de 1 lugar de Assistente Administrativo Principal, no quadro de pessoal da Escola Básica e Secundária D. Lucinda Andrade - Secretaria Regional de Educação, constante do mapa anexo à Portaria n.º 126/2004, de 4 de Junho, que alterou o quadro de pessoal dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino não superior da RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/M, de 15 de Setembro.2 - Lei aplicável - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a Resolução n.º 1014/98, de 6 de Agosto, publicada noJORAM, I Série, n.º 53, de 11 de Agosto, Decreto Legislativo Regional n.º14/89/M, de 6 de Junho, Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/M, de 15 de Setembro, Portaria n.º 126/2004, de 4 de Junho, Portarian.º 86/2001, de 26 de Julho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lein.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações preceituadas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o lugar que por seu intermédio se pretende preencher e caducará logo que se verifique o seu provimento.4 - Condições de candidatura: Poderão candidatar-se os Assistentes de Administração Escolar e Assistentes Administrativos com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, e que reúnam os requisitos gerais de admissão definidos no art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.5 - Conteúdo funcional - Ao Assistente Administrativo compete executar a partir de orientações e indicações superiores, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional (pessoal, património e contabilidade, expediente, dactilografia e arquivo).6 - Local de trabalho e vencimento - O local de trabalho será naEscola Básica e Secundária D. Lucinda Andrade sita ao Sítio das Feiteiras, 9240-217 São Vicente, e o lugar a preencher terá o vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria no Novo Sistema Remuneratório (N.S.R.) da Função Pública, nos termos do Decreto-Lein.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, ou para o escalão a que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, corresponda o índice superior mais aproximado se o funcionário já vier auferindo remuneração igual ou superior à doescalão 1, sendo as respectivas condições de trabalho as genericamente em vigor para os funcionários da Administração Pública.7 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso referido serão os seguintes:7.1 - Avaliação Curricular (A.C.) - Consistirá em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando de acordo com as exigências da função: a Habilitação Académica de Base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a Formação Profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; a Experiência Profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração; e Classificação de Serviço, em que será ponderada através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento.7.2 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (P.O.C.E.) - A prova terá a duração de 30 minutos e versará sobre alguns dos seguintes temas, de acordo com o programa estabelecido no anexo ao Despacho Conjunto das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e de Educação, publicado no JORAM n.º 240, II Série, de 15/12/1999:A- Regime Jurídico da Função Pública:Estrutura e orgânica da Secretaria Regional de Edu-cação;Orgânica/Estrutura do respectivo serviço;Noções de Funcionário/Agente; Recrutamento e Selecção;Férias, Faltas e Licenças; Provimento e Posse;Duração e Horário de Trabalho; Progressão e Promoção;Regime Disciplinar;Código de Procedimento Administrativo;Pessoal Discente.B - Contabilidade Pública:1) Serviços públicos:Noções e objectivos;Necessidades satisfeitas por serviços públicos;Regime de Administração e a sua caracterização.2) Despesas e receitas públicas: Noções elementares sobre classificações legais;Classificação orgânica, econó-m...Resumo do conteúdo do documento.
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