Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2007/M

Resumo


Delibera que se proceda à consulta de individualidades reputadas, com vista à elaboração de parecer jurídico, conducente à instrução do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade das Leis n.os 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e 2/2007, de 15 de Janeiro.

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Fragmento


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2007/M

de 9 de Março

Declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade das Leis n.os 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e 2/2007, de 15 de Janeiro

Pel...

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