Resolução n.º 1392/2009
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 120, 27 de Novembro de 2009 › Série I › Presidência do Governo Regional da Madeira
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 120, 27 de Novembro de 2009 › Série I › Presidência do Governo Regional da Madeira
Articulado como::Resumo
Declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis devidamente identificados e assinalados na lista com identificação dos proprietários e demais interessados, identificada como anexo I, e na planta parcelar referente a execução da obra de "Requalificação do Miradouro do Cabo Girão", no município de Câmara de Lobos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 1392/2009
A Região Autónoma da Madeira tem definida a execução da obra de "Requalificação do Miradouro do Cabo Girão", no concelho do Funchal.
Considerando que foi declarada a utilidade pública das parcelas a expropriar, necessária à execução daquela obra, através da Resolução d...Resumo do conteúdo do documento.
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