Resolução n.º 1392/2009

Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira núm. 120, 27 de Novembro de 2009Série I › Presidência do Governo Regional da Madeira

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Resumo


Declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis devidamente identificados e assinalados na lista com identificação dos proprietários e demais interessados, identificada como anexo I, e na planta parcelar referente a execução da obra de "Requalificação do Miradouro do Cabo Girão", no município de Câmara de Lobos.

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Fragmento


Resolução n.º 1392/2009

A Região Autónoma da Madeira tem definida a execução da obra de "Requalificação do Miradouro do Cabo Girão", no concelho do Funchal.

Considerando que foi declarada a utilidade pública das parcelas a expropriar, necessária à execução daquela obra, através da Resolução d...

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